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Postado em 01 de Abril às 16h04

ANTT endurece regras do piso mínimo do frete e amplia fiscalização no transporte rodoviário

A ANTT publicou um novo marco regulatório para o piso mínimo do frete, com base na MP 1.343/2026 e nas Resoluções 6.077 e 6.078, trazendo mudanças relevantes para transportadores, embarcadores e plataformas digitais.

Entre os principais pontos, está o reforço na fiscalização e no sistema sancionatório para quem contratar fretes abaixo do piso. As multas passam a ser mais rigorosas, podendo chegar a valores milionários em casos de reincidência, além da possibilidade de suspensão do registro (RNTRC) ou até impedimento de contratar transporte.

Outro destaque é a obrigatoriedade do CIOT em todas as operações, incluindo aquelas realizadas por empresas transportadoras (ETCs), e não apenas por autônomos. O sistema também passa a bloquear automaticamente a emissão do CIOT quando o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, impedindo irregularidades já na contratação.

As novas regras também alcançam plataformas digitais de frete, que podem ser penalizadas por anúncios com valores abaixo do piso, com multas elevadas em caso de descumprimento ou reincidência.

As medidas passam a considerar apenas infrações ocorridas após 25 de março de 2026, reforçando o caráter prospectivo da norma.

Na prática, a atualização aumenta o controle do mercado e busca garantir maior equilíbrio nas relações de transporte, elevando o nível de compliance exigido de toda a cadeia logística.

 

Fonte de pesquisa: portal.antt.gov.br

ATRAQ Logística A ANTT publicou um novo marco regulatório para o piso mínimo do frete, com base na MP 1.343/2026 e nas Resoluções 6.077 e 6.078, trazendo mudanças relevantes para transportadores, embarcadores e...

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