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Postado em 10 de Setembro às 16h57

Reforma Tributária no transporte de cargas

A reforma tributária sobre o consumo começou a entrar em sua fase prática em 2026 e já traz mudanças para o transporte rodoviário de cargas. A transição para o novo modelo, criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, prevê a substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI pelo IBS e pela CBS.

Neste primeiro momento, 2026 funciona como uma etapa de teste. CBS e IBS aparecem nos documentos fiscais com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, enquanto o sistema atual continua em funcionamento. A transição será gradual e deverá avançar até 2033.

Para as transportadoras, uma das principais mudanças está nos documentos fiscais eletrônicos, que passam a incorporar informações relacionadas ao IBS e à CBS. A adaptação dos sistemas de emissão e o correto preenchimento dos dados tributários são pontos importantes para evitar problemas nas operações.

Outro impacto está nos créditos tributários. A nova sistemática prevê o aproveitamento de créditos relacionados às etapas anteriores da cadeia, o que pode envolver despesas da operação, como combustíveis, manutenção, pneus e outros serviços, desde que atendidas as condições previstas na legislação.

A contratação de transportadores autônomos de carga também recebeu tratamento específico na LC 214/2025, com previsão de crédito presumido para determinadas operações realizadas com esses profissionais.

Com a mudança, 2026 deve ser encarado pelas empresas como um período de adaptação. Revisar sistemas, documentos fiscais, contratos e custos da operação pode ajudar as transportadoras a se prepararem para as próximas etapas da reforma.
 

Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, Governo Federal.

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