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Postado em 03 de Outubro às 15h31

Recuperações judiciais no agronegócio aumentam 32% no 2.º trimestre de 2025, segundo Serasa

O setor do agronegócio viu um salto de 31,7% nas solicitações de recuperação judicial no segundo trimestre de 2025, em comparação com o mesmo período de 2024. Ao todo, foram 565 pedidos, frente a 429 no ano anterior, conforme dados do índice de Recuperação Judicial Agro da Serasa Experian.

Entre os estados com maior volume de pedidos, destacaram-se Goiás, com 94 casos; Mato Grosso, com 73; Rio Grande do Sul, com 66; Minas Gerais, com 63; e Paraná, também com 63 solicitações.

A análise revela que foi a primeira vez desde o final de 2023 em que o número de pedidos feitos por produtores organizados como pessoa jurídica superou os de produtores pessoas físicas. Essa mudança no perfil dos requerentes despertou atenção, pois historicamente era o oposto.

No período, produtores rurais com CNPJ protocolaram 243 iniciativas de recuperação judicial — valor quase o dobro do observado no segundo trimestre de 2024, que registrou 121 requerimentos. Entre os cultivos, a soja concentrou a maioria dos casos (192), seguida pela pecuária, com 26 pedidos. Já entre produtores pessoa física, foram registradas 220 solicitações, ligeiramente acima das 214 do ano anterior.

Em termos de porte, os grandes proprietários lideraram os pedidos (55), seguidos pelos médios (43) e pelos pequenos (39). Além disso, arrendatários e grupos familiares figuraram com relevância, apresentando 83 requerimentos no período.

As empresas ligadas ao agronegócio — seja na produção ou na indústria de derivados — também registraram expressividade nas demandas. Foram 102 pedidos nesse segmento, número superior aos 94 casos identificados no mesmo trimestre de 2024. Entre essas empresas, o setor de processamento de agroderivados, como óleo de soja, açúcar, etanol e laticínios, liderou os registros com 32 requisições.

Analistas destacam que esse crescimento pode refletir ajustes financeiros e margens apertadas que vêm acometendo produtores rurais. De acordo com a Serasa Experian, o uso de modelos preditivos permitiria antecipar o risco de insolvência, permitindo decisões de crédito mais embasadas e reduzindo a exposição a recuperações judiciais no agronegócio.

 

Fonte de pesquisa: revistacultivar.com.br

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