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Postado em 10 de Outubro às 15h35

Nova portaria da ANTT exige comprovação rigorosa de seguros para transportadores rodoviários de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reforçou a necessidade de que transportadores rodoviários de cargas mantenham em dia os seguros obrigatórios exigidos por lei. A medida foi oficializada por meio da Portaria SUROC nº 27/2025, publicada em 11 de agosto, que determina a obrigatoriedade de comprovação dessas coberturas, sob pena de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A norma reforça a exigência dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) — considerados fundamentais para proteger as operações, terceiros e bens em caso de sinistros.

Especialistas do setor avaliam que a nova portaria sinaliza uma fiscalização mais rigorosa por parte da ANTT, com o objetivo de trazer mais transparência ao mercado e promover um ambiente logístico mais seguro e confiável.

A comprovação da contratação dos seguros poderá ser feita de duas formas: presencialmente, mediante apresentação do quadro resumo da apólice ou certificado; ou de maneira automática, por meio do intercâmbio eletrônico de dados entre a ANTT e as seguradoras. Entre as informações que deverão ser apresentadas estão os dados da seguradora, CNPJ, registro na Susep, identificação do ramo, número e vigência da apólice.

Para facilitar o processo, a ANTT disponibilizará um manual técnico destinado às seguradoras e entidades representativas do setor. O envio automático dessas informações deverá ser implementado até 10 de março de 2026, mediante autorização do transportador para que sua seguradora encaminhe os dados diretamente ao órgão regulador.

A portaria também determina que cada transportador poderá manter apenas uma apólice vigente de RCTR-C e RC-DC vinculada ao seu RNTRC. Nos casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade pela contratação dos seguros caberá à transportadora ou cooperativa, em benefício do autônomo.

Embora a exigência de contratação dos seguros já estivesse prevista em legislações anteriores — como as Leis nº 11.442/2007 e nº 14.599/2023 —, a nova portaria e a Resolução nº 6.068/2025 reforçam o compromisso da ANTT em ampliar o detalhamento e a fiscalização sobre o cumprimento das normas, por meio da Superintendência de Serviços de Transporte e Multimodal de Cargas (SUROC).

De forma geral, a adequação às novas regras representa não apenas o cumprimento das obrigações legais, mas também um avanço na gestão de riscos, na proteção do patrimônio e na profissionalização do transporte rodoviário de cargas no país.

 

Fonte de pesquisa: conhecerseguros.com.br

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