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Postado em 31 de Janeiro de 2025 às 16h00

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para produtores rurais a partir de fevereiro de 2025

A partir de 3 de fevereiro deste ano, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará a ser obrigatória para produtores rurais que, em 2023 ou 2024, tenham registrado receita bruta superior a R$ 360.000,00 decorrente de atividade rural em pelo menos um desses períodos.

Para os demais produtores, a exigência entrará em vigor em 5 de janeiro de 2026. No entanto, a emissão da NF-e já é obrigatória para todos os produtores rurais em operações interestaduais, independentemente do faturamento.

O processo de emissão exigirá apenas o CPF do produtor e sua inscrição estadual, sendo realizado exclusivamente de forma eletrônica. Além de documentar a transação, a NF-e também possibilita o recolhimento de eventuais taxas.

A implementação da versão digital desse documento tem como objetivo proporcionar maior transparência, segurança e controle nas operações, substituindo as notas fiscais em talão de papel e a nota fiscal avulsa.

A obrigatoriedade foi estabelecida por meio de um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no âmbito do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), definido no final de 2024.

 

Fonte de pesquisa: contabeis.com.br

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